sábado, 15 de fevereiro de 2014

Atestado: Seu Fisioterapeuta pode.

RESOLUÇÃO COFFITO nº. 381, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010. Artigo 1º - O Fisioterapeuta no âmbito da sua atuação profissional é competente para elaborar e emitir parecer, atestado ou laudo pericial indicando o grau de capacidade ou incapacidade funcional, com vistas a apontar competências ou incompetências laborais (transitórias ou definitivas), mudanças ou adaptações nas funcionalidades (transitórias ou definitivas) e seus efeitos no desempenho laboral em razão das seguintes solicitações: a) demanda judicial; b) readaptação no ambiente de trabalho; c) afastamento do ambiente de trabalho para a eficácia do tratamento fisioterapêutico; d) instrução de pedido administrativo ou judicial de aposentadoria por invalidez (incompetência laboral definitiva); e) instrução de processos administrativos ou sindicâncias no setor público (em conformidade com a Lei 9.784/99) ou no setor privado f) e onde mais se fizerem necessários os instrumentos referidos neste artigo.

Fonte:http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1948&psecao=9

Um comentário:

  1. POXA GOSTARIA DESES ATESTADOS, SOFRI UM ACIDENTE DE TRABALHO NA EMPRESA E JA FAS 2 ANOS QUE ESTOU ENCOSTADO POREM GOSTARIA DE UM ATESTADO DE UM FISIOTERAPEUTA PARA QUE EU POSSA DAR ENTRADA DE VEZ NO INSS, VC PODERIA ME AJUDAR SE FOR O CASO EU PAGO A CONSULTA MEU EMAIL. josemarpalves19@gmail.com

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